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Estrutura de Gerenciamento de Riscos

Estrutura de Gerenciamento Integrado de Riscos

A Lerosa S/A Corretora de Valores e Câmbio (Lerosa Investimentos) estabeleceu uma estrutura de gerenciamento integrado de riscos, em seus diversos níveis hierárquicos, que tem como objetivo identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos aos quais está exposta no desempenho de suas atividades.

Esta estrutura conta com políticas e processos que visam definir os papéis e responsabilidades das áreas e dos prepostos da Instituição e dos prestadores de serviços terceirizados, se for o caso, e assegurar a existência de controles e gerenciamento de riscos de forma independente, consistente, transparente e integrada, inclusive os riscos inerentes a:

  • Novos processos, sistemas, operações e modelo de negócio da Instituição;
  • Novos serviços, produtos ou alterações relevantes;
  • Alterações nas perspectivas macroeconômicas;
  • Estratégicas de proteção (hedge) e iniciativas de assunção de riscos; e
  • Reorganizações societárias significativas
Modelo de Gerenciamento Integrado de Riscos

Para o processo de gerenciamento integrado de riscos, a Lerosa Investimentos adota o modelo de 3 Linhas de Defesa composta por equipes segregadas com níveis de reporte distintos, quais sejam:

1ª Linha de Defesa: composta por gestores e funcionários das áreas de negócios os quais são responsáveis por:
  • Cumprir com as diretrizes da área de Gestão de Riscos;
  • Manter controles internos de gestão e supervisão adequados e eficazes para garantir a conformidade e enfatizar falhas de controle, processos inadequados e eventos inesperados;
  • Conduzir procedimentos de Identificação, avaliação, controle e mitigação de riscos;
  • Implementar ações corretivas para melhor gerenciar os riscos e resolver deficiências em processos e controles; e
  • Registrar potenciais incidentes.
2ª Linha de Defesa: composta pelas áreas de compliance, gestão de riscos e controles internos – controle dos riscos e conformidade. Estas áreas são responsáveis por supervisionar de forma independente a primeira linha de defesa e por:
  • Implementar a estrutura de gerenciamento de riscos;
  • Monitorar as mudanças no cenário regulatório e de riscos;
  • Definir limites de exposição ao risco e identificar mudanças no apetite ao risco da Instituição;
  • Monitorar a adequação e a eficácia do controle interno, a precisão e a integridade do reporte, a conformidade com a legislação e a resolução oportuna de deficiências;
  • Monitorar e gerenciar as perdas operacionais; e
  • Fornecer orientação, treinamento e auxiliar a 1ª linha de defesa a desenvolver e implementar processos e controles eficazes de gerenciamento de riscos.
3ª Linha de Defesa: composta pela auditoria interna, que mantém independência das duas linhas de defesa, e é responsável por:
  • Fornecer ao órgão de governança e à alta administração avaliações abrangentes baseadas no maior nível de independência e objetividade dentro da Instituição; e
  • Prover avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos.
Identificação dos Principais Riscos

A Lerosa Investimentos se mantém comprometida com o processo de gerenciamento de riscos em que considera produtos e serviços oferecidos e/ou prestados e características dos mercados e segmentos de sua atuação.

Na estrutura de gerenciamento integrado de riscos estão previstas, mas não se limitando, as seguintes modalidades de riscos em que a Instituição está sujeita no desempenho de suas atividades:

Risco Operacional: consiste na possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Nesse caso, inclui-se o Risco Legal, que consiste no risco de perda decorrente de inadequação ou deficiência em contratos, assim como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela Instituição. 

Risco de Liquidez: é a possibilidade de ocorrência desequilíbrio/descasamento entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento da Instituição, levando-se em consideração os diferentes prazos de liquidação de direitos e obrigações.

Risco de Mercado: é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado das posições ativas e passivas detidas pela instituição, incluindo os riscos da variação cambial, das taxas de juros, dos preços de ações e dos preços de mercadorias (commodities).

Risco de Não Conformidade Regulatória: refere-se a eventuais litígios, investigações e processos regulatórios inerentes as atividades da Instituição, gerando possibilidade de riscos de sanções legais ou regulatórias, multas ou penalidades, perda financeira ou danos à reputação resultantes de descumprimento de leis, regulamentos, regras ou outros requisitos regulamentares.

Risco de Crédito: é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação, dentre outros.

Risco de Capital: é definido como o processo contínuo de monitoramento e controle do capital mantido pela Instituição, a avaliação  da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a Instituição está sujeita e o planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da Instituição.

Risco Socioambiental: consiste na possibilidade de ocorrer perdas oriundas de danos socioambientais. A Instituição adota princípios socioambientais que objetivam orientar suas ações de forma a colaborar com: (i) a preservação do meio ambiente; (ii) o estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável; e (iii) o bem-estar das comunidades com as quais interage.

Gestão de Continuidade de Negócios

O Plano de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres estabelece ações, processos e procedimentos que objetivam manter a capacidade da Instituição na prestação de serviços, em situações de interrupção e indisponibilidade, bem como recuperar os sistemas e componentes de infraestrutura em casos de desastre.